Áreas de Atuação

Compete às Superintendências Serviços e demais Unidades Administrativas:

-Executar as atividades de sua área específica, definidas neste Regimento Interno;

-Planejar, coordenar, controlar e avaliar os processos, projetos e programas sob sua responsabilidade;

-Acompanhar a evolução dos indicadores de realização e de desempenho dos programas e projetos definidos ao planejamento institucional referendado pelo Diretor de Área, em conformidade com metas previamente estabelecidas;

-Submeter os processos de sua competência, com parecer conclusivo, ao Diretor de Área;

-Promover a integração dos processos organizacionais;

-Participar do planejamento estratégico e agenda regulatória e seus instrumentos de avaliação e impacto, da área de atuação;

-Participar da elaboração das propostas de planejamento e orçamento anual na sua área específica de atuação;

-Elaborar relatório anual de atividades, submetendo-o ao Diretor de Área, para integração aos relatórios anuais da Agência;

-Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com órgãos e entidades públicas ou privadas, inclusive, com organismos internacionais que envolvam a sua
área específica de atuação, elaborando os respectivos instrumentos dos processos, além de acompanhar e supervisionar sua execução e prestação de contas dessas parcerias;

-Propor os ajustes e as modificações na legislação, necessárias à modernização do ambiente institucional da Adasa, no que se refere às matérias das respectivas
competências;

-Zelar pelos bens patrimoniais e seus recursos humanos;

-Zelar pela preservação de dados, séries históricas e informação institucional e produzir publicações de interesse da Adasa;

-Executar as atividades conexas com suas atribuições, incumbidas ou delegadas pela Diretoria Colegiada;

-Apoiar a Ouvidoria com informações técnicas para a realização de consultas e audiências públicas;

-Elaborar projetos básicos e termos de referência com o apoio do Serviço de Contratações;

-Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos cujo objeto esteja vinculado à sua unidade administrativa;

-Apoiar o Diretor de Área na análise e aprovação do documento de iniciação de projeto;

-Participar anualmente da atualização da Carta de Serviços;

-Analisar e decidir em primeira instância conflitos e litígios existentes em sua área de atuação de toda ordem entre usuários, consumidores, administrados e prestadores de serviços públicos de competência da Autarquia, assim como encaminhar as respostas aos envolvidos;

-Subsidiar a Diretoria Colegiada com informações técnicas nos assuntos afetos à sua área de competência.

-Decidir as questões submetidas à sua apreciação no âmbito da unidade;

-Receber e decidir sobre os recursos interpostos contra decisão de sua unidade e exercer o juízo de retratação, quando for o caso;

-Promover a integração das coordenações da sua unidade;

-Expedir memorandos, ofícios, relatórios, notas técnicas e notificações;

-Exercer a coordenação dos recursos humanos da unidade administrativa, avaliação de desempenho, estágio probatório e o controle de frequência e dos
afastamentos;

-Representar a Agência junto aos colegiados ou indicar representante das atividades afetas as suas competências; 

-Acompanhar a melhoria da qualidade regulatória.