Compete às Superintendências Serviços e demais Unidades Administrativas:
-Executar as atividades de sua área específica, definidas neste Regimento Interno;
-Planejar, coordenar, controlar e avaliar os processos, projetos e programas sob sua responsabilidade;
-Acompanhar a evolução dos indicadores de realização e de desempenho dos programas e projetos definidos ao planejamento institucional referendado pelo Diretor de Área, em conformidade com metas previamente estabelecidas;
-Submeter os processos de sua competência, com parecer conclusivo, ao Diretor de Área;
-Promover a integração dos processos organizacionais;
-Participar do planejamento estratégico e agenda regulatória e seus instrumentos de avaliação e impacto, da área de atuação;
-Participar da elaboração das propostas de planejamento e orçamento anual na sua área específica de atuação;
-Elaborar relatório anual de atividades, submetendo-o ao Diretor de Área, para integração aos relatórios anuais da Agência;
-Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com órgãos e entidades públicas ou privadas, inclusive, com organismos internacionais que envolvam a sua
área específica de atuação, elaborando os respectivos instrumentos dos processos, além de acompanhar e supervisionar sua execução e prestação de contas dessas parcerias;
-Propor os ajustes e as modificações na legislação, necessárias à modernização do ambiente institucional da Adasa, no que se refere às matérias das respectivas
competências;
-Zelar pelos bens patrimoniais e seus recursos humanos;
-Zelar pela preservação de dados, séries históricas e informação institucional e produzir publicações de interesse da Adasa;
-Executar as atividades conexas com suas atribuições, incumbidas ou delegadas pela Diretoria Colegiada;
-Apoiar a Ouvidoria com informações técnicas para a realização de consultas e audiências públicas;
-Elaborar projetos básicos e termos de referência com o apoio do Serviço de Contratações;
-Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos cujo objeto esteja vinculado à sua unidade administrativa;
-Apoiar o Diretor de Área na análise e aprovação do documento de iniciação de projeto;
-Participar anualmente da atualização da Carta de Serviços;
-Analisar e decidir em primeira instância conflitos e litígios existentes em sua área de atuação de toda ordem entre usuários, consumidores, administrados e prestadores de serviços públicos de competência da Autarquia, assim como encaminhar as respostas aos envolvidos;
-Subsidiar a Diretoria Colegiada com informações técnicas nos assuntos afetos à sua área de competência.
-Decidir as questões submetidas à sua apreciação no âmbito da unidade;
-Receber e decidir sobre os recursos interpostos contra decisão de sua unidade e exercer o juízo de retratação, quando for o caso;
-Promover a integração das coordenações da sua unidade;
-Expedir memorandos, ofícios, relatórios, notas técnicas e notificações;
-Exercer a coordenação dos recursos humanos da unidade administrativa, avaliação de desempenho, estágio probatório e o controle de frequência e dos
afastamentos;
-Representar a Agência junto aos colegiados ou indicar representante das atividades afetas as suas competências;
-Acompanhar a melhoria da qualidade regulatória.