Outorga Prévia para Uso de Águas Subterrâneas no DF (Adasa)

1. O que é a outorga prévia de recursos hídricos?

É uma autorização temporária, emitida pela Adasa, necessária antes da perfuração de poços tubulares (rasos ou profudos) ou manuais. Ela não dá direito ao uso da água, apenas permite iniciar a obra de perfuração.

Ela garante que o projeto de captação está de acordo com a legislação, possibilitando o planejamento e controle dos recursos hídricos subterrâneos.

Qualquer pessoa (física ou jurídica) que deseje perfurar poço para uso de água subterrânea no Distrito Federal, inclusive em áreas rurais ou urbanas.

A outorga prévia tem validade de até 3 anos, podendo ser renovada a critério da Adasa.

Não. Após a perfuração, é obrigatória a solicitação da outorga de direito de uso, que é o documento que autoriza a utilização da água.

Sim, desde que o perfurador esteja cadastrado na Adasa e tenha uma procuração válida do usuário.

· Poços tubulares (rasos ou profundos)

· Poços manuais, independentemente da vazão prevista

Sim. Poços manuais com vazão menor ou igual a 5 m³/dia e poços utilizados exclusivamente para pesquisa, estudo ou monitoramento são considerados usos insignificantes e exigem apenas registro prévio, não outorga.

· Requerimento de Outorga Prévia para perfuração de poço preenchido e assinado;

· RG e CPF (pessoa física) ou CNPJ, Contrato Social e Estatuto da Empresa (pessoa jurídica);

· Descrição geral das estruturas de captação ou Croqui do local com a delimitação da propriedade e das áreas permeáveis (no caso de irrigação);

· Documento de posse do imóvel (escritura, cessão de direito, contrato de compra e venda, arrendamento). Na ausência desses documentos pelo requerente de outorga, deverão ser apresentados outros documentos comprobatórios, como o comprovante de residência, acompanhados de declaração do usuário, que serão avaliados pela equipe técnica;

· No caso de procurador: procuração específica.

Solicitar a outorga de direito de uso da água, apresentando:

· Requerimento de Outorga de Direito de Uso de Água Subterrânea preenchido e assinado;

· RG e CPF (pessoa física) ou CNPJ, Contrato Social e Estatuto da Empresa (pessoa jurídica);

· Documento de posse do imóvel (escritura, cessão de direito, contrato de compra e venda, arrendamento). Na ausência desses documentos pelo requerente de outorga, deverão ser apresentados outros documentos comprobatórios, como o comprovante de residência, acompanhados de declaração do usuário, que serão avaliados pela equipe técnica;

· Análise físico-química e bacteriológica da água do poço (exigida para as finalidades de abastecimento humano e para o monitoramento/pesquisa de poços localizados próximos a postos de combustíveis, lixões, aterros sanitários e demais atividades consideradas potencialmente poluidoras);

· Descrição geral das estruturas de captação ou Croqui do local com a delimitação da propriedade e das áreas permeáveis (no caso de irrigação);

· Comprovação da instalação do hidrômetro (foto);

· Fotografia da captação (foto do poço);

· Perfil Construtivo/Litológico do poço tubular com Anotações de Responsabilidade Técnica – ART (exigido para poços recém perfurados, tendo como marco o ano de 2017, poços precedidos de outorga prévia); e

· Ensaio de Bombeamento do poço tubular com Anotações de Responsabilidade Técnica – ART (exigido para poços recém perfurados, tendo como marco o ano de 2017, poços precedidos de outorga prévia). Estão dispensados de apresentar o teste de vazão os poços sujeitos a registro de uso insignificante (poços manuais com vazão de uso da água menor ou igual a 5m³/dia e poço incluídos em pesquisa, com caráter exclusivo de estudo, sondagem ou monitoramento.

A perfuração será considerada irregular, podendo levar a sanções administrativas, suspensão da autorização e penalidades legais.