Recursos Hídricos

Informações sobre a área

À Superintendência de Recursos Hídricos compete executar as atividades relacionadas ao uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio do Distrito Federal e delegados pela União ou Estados, dentre outras:

Autorizar atos de outorgas, por delegação da Diretoria Colegiada, exercendo esta
competência de forma suplementar.

Exercer as atribuições da secretaria executiva do Conselho de Recursos Hídricos.

 

 

A Superintendência de Recursos Hídricos é composta pelas seguintes Coordenações e competências, cujas atividades devem ser orientadas e submetidas à aprovação do superintendente:

Coordenação de Regulação – CORH: Coordenar o processo de regulação, compreendendo as atividades vinculadas à regulação do uso dos recursos hídricos; Elaborar normas para disciplinar a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos da Política Distrital de Recursos Hídricos; Propor ajustes e harmonização das normas relativas a uso dos recursos hídricos; E apoiar, quando indicado pelo superintendente, o processo de mediação.

Coordenação de Fiscalização – COFH: Elaborar, executar e acompanhar o Plano Anual de Fiscalização – PAF dos usos dosrecursos hídricos; Emitir pareceres que subsidiem decisões da superintendência, em consonância com a legislação e as normas regulamentares vigentes; Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos técnicos de acordo com os regulamentos da Agência, legislação vigente e superveniente; Coordenar as ações e atividades voltadas ao cumprimento da legislação vigente sobre os usos de Recursos Hídricos; Cumprir outras determinações voltadas à fiscalização determinadas pela
superintendência; Propor a abertura, suspensão e arquivamento de processos de fiscalização; E orientar os usuários de recursos hídricos, objetivando prevenir condutas ilícitas e indesejáveis.

Coordenação de Informações Hidrológicas – COIH: Coordenar o processo de informações hidrológicas; Emitir pareceres que subsidiem decisões da superintendência em consonância com a legislação e as normas regulamentares vigentes; Coordenar as ações e atividades relacionadas ao Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos no DF; Coordenar o Centro de Operação das Águas – COA; Realizar a gestão das redes de monitoramento de qualidade e de quantidade das águas superficiais e subterrâneas do DF; e Cumprir outras determinações voltadas a informações hidrológicas, determinadas pela superintendência.

Coordenação de Outorga – COUT: Coordenar o processo de outorga de direito de uso de recursos hídricos; Emitir pareceres que subsidiem decisões da superintendência em consonância com a legislação e as normas regulamentares vigentes; Receber, analisar e expedir documentos de outorga; Distribuir, organizar e instruir os processos de outorga; Manter e organizar o arquivo corrente dos processos de outorga; e Prestar atendimento a usuários;

Coordenação de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos -COPG: Coordenar o processo de planejamento da Superintendência, compreendendo as atividades vinculadas à gestão do uso dos recursos hídricos, estudos, planos, programas e projetos, e acompanhar sua implementação; Emitir pareceres que subsidiem decisões da Superintendência, em consonância com a legislação e as normas regulamentares vigentes; e Acompanhar a implementação de Planos de Recursos Hídricos.