É um registro mantido pela Adasa que reúne informações sobre pessoas físicas e jurídicas autorizadas a perfurar poços tubulares e manuais no Distrito Federal.
Qualquer pessoa física ou jurídica que atue na perfuração de poços (manuais ou tubulares) no DF.
Sim. A perfuração de poços sem cadastro e sem outorga prévia é considerada irregular e está sujeita a penalidades.
Por meio do preenchimento de um formulário específico disponível aqui na página.
Sim. Não há cobrança para se cadastrar como agente perfurador.
· Pessoa física: documento de identidade com foto e CPF + declaração dos serviços que está apto a executar.
· Pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, documentação do representante legal, registro no conselho de classe, inscrição estadual válida e declaração de serviços.
Apenas escavações manuais de poços.
Não. Além do cadastro, é obrigatória a outorga prévia para cada perfuração.
É uma autorização emitida pela Adasa, com validade de até 3 anos, permitindo a perfuração do poço. Não confere ainda o direito de uso da água, que exige uma outorga posterior.
O usuário ou o agente perfurador, por meio de procuração, desde que este esteja com o cadastro ativo na Adasa.
Deve-se solicitar a outorga de direito de uso de recursos hídricos, apresentando os dados do agente perfurador.
· Portar certificado ou adesivo da Adasa durante os serviços;
· Apresentar relatório semestral com dados técnicos dos poços perfurados;
· Manter os dados cadastrais atualizados junto à Adasa.
O cadastro do agente perfurador será inativado até a regularização.
A lista atualizada dos agentes cadastrados está disponível aqui!
· Contratar apenas perfuradores cadastrados;
· Obter outorga prévia antes da perfuração;
· Solicitar a outorga de uso após a obra;
· Informar à Adasa os dados do agente que realizou o serviço.