As atividades de ouvidoria, juntamente com a dirimição de conflitos foram tratadas pela Lei nº 4.285/2008 como atividades finalísticas da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (art. 3º, parágrafo único).
Atualmente estas atividades são desenvolvidas pela Assessoria de Ouvidoria, órgão diretamente vinculado ao Ouvidor da Adasa.
A Ouvidoria de uma Entidade de Regulação, se distingue das demais ouvidorias seccionais, pois nossas atividades se distinguem entre a atividade de ouvidoria setorial e a de ouvidoria institucional.
A ouvidoria setorial é uma atividade finalística de entes reguladores, que consiste no tratamento de manifestações e conflitos entre usuários de serviços públicos e prestadores de serviços públicos regulados.
Quando há um conflito entre usuários e prestadores de serviços, como por exemplo uma cobrança excessiva e não reconhecida pelo cidadão, a Assessoria de Ouvidoria, instaura um processo administrativo, no qual é feita uma análise sobre da conduta do prestador de serviços.
As atividades de ouvidoria institucional dizem respeito à recepção das manifestações dos cidadãos (reclamação, sugestão, denúncia informação, solicitação e elogio) relativas atividades desenvolvidas pela própria agência, seja na promoção da transparência e da participação social para elaboração de resoluções da Agência, seja sobre recursos hídricos, inclusive para a solução de conflitos entre os usuários.
O Painel de Informações da Ouvidoria permite que os usuários possam acompanhar as principais estatísticas das manifestações recebidas pela Agência, incluindo informações como quantidade de atendimentos realizados, os principais canais, quantidade de processos de solução de conflitos setoriais que foram iniciados e seus resultados, quantidade de denúncias recebidas, bem como os mapas com os pontos aproximados com as principais tipologias de reclamações e de denúncias. O Painel será diariamente atualizado, com base nos dados disponíveis no Sistema Estratégico de Ouvidoria.
Clique aqui para acessar o painel
Nome do ouvidor: Fernando Martins de Freitas
Ouvidor com mandato de outubro/2024 a outubro/2027
Resumo profissional
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e a Adasa, no qual o cidadão pode registrar suas demandas e opiniões sobre os serviços públicos prestados ou regulados pela Agência. O cidadão poderá registrar uma reclamação, denúncia, elogio e sugestão.
Obs.: No caso da DENÚNCIA, ao denunciante será garantida a segurança e a restrição de acesso aos seus dados pessoais, podendo o seu registro ser identificado ou anônimo. Devem constar da denúncia: nomes de pessoas e empresas envolvidas; a descrição detalhada do fato; informações sobre quando e onde ocorreu o fato; possíveis testemunhas; e provas
Telefone | Internet | Presencial |
Central*: De segunda a sexta-feira Sabados, Domingos e Feriados Telefone direto para informações: De segunda a sexta-feira |
Acesse o Sistema Participa DF |
SAIN Estação De segunda a sexta-feira das |
Prioridades de atendimento: terão prioridade no atendimento presencial as mulheres grávidas, as pessoas acompanhadas de crianças de colo, os deficientes físicos ou com dificuldade de locomoção e as pessoas idosas, nos termos da Lei.
PARA REGISTRO DE DENÚNCIA:
Dos fatos enunciados
Para Registro Identificado de Denúncia
Para Registro Anônimo de Denúncia
Registro anônimo: haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
PARA REGISTRO DE RECLAMAÇÃO:
A- Sobre o Serviço Prestado pela Adasa
B- Sobre o Serviço Regulado pela Adasa
PARA REGISTRO DE ELOGIO:
PARA REGISTRO DE SUGESTÃO:
PARA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO:
Etapas do atendimento
1º Registro;
2º Encaminhamento à unidade da ADASA;
3º Análise da demanda;
4º Posicionamento da Ouvidoria para buscar a melhoria na expectativa do cidadão;
5º Registro da resposta ao cidadão.
Prazos
Resposta inicial – 10 dias (a contar da data do registro)
Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro)
Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação
Indisponibilidade do Sistema Informatizado
Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número de processo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade
Como solicito a outorga?
É necessário comparecer presencialmente na ADASA, portando os documentos.
Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Que tipos de manifestações podem ser registradas?
É necessária a identificação para efetuar uma denúncia?
A identificação não é obrigatória. Todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme art. 23, I do Decreto nº 36.462/2015.
Como acompanhar o andamento da manifestação?
Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos. Quero verificar o andamento da manifestação agora https://www.participa.df.gov.br/.
Qual prazo para obter resposta?
10 dias – A ADASA terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.
20 dias – A Ouvidoria da ADASA terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.
Prorrogação para Denúncias – no decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.
A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.
A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?
Não, a ouvidoria registra e encaminha as solicitações para área técnica ou para prestadora de serviço.
O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?
Sim, todas as manifestações e pedidos de informações poderão ser solicitados por meio do link https://www.participa.df.gov.br/. É um direito do cidadão, garantido pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, respeitando os prazos legais.
Obs.: Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, a Adasa tem até 20 dias para responder ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
LEIS
Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos (LEI FEDERAL Nº 13.460, 26 DE JUNHO DE 2017)
Lei de Acesso à informação – Distrital (LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
Sistema de Gestão de Ouvidoria SIGO-DF (LEI Nº 4.896, DE 31 DE JULHO DE 2012)
Regime Jurídico do GDF (LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011)
Lei de Acesso à informação – Federal (LEI FEDERAL Nº 12.527, 18 DE NOVEMBRO DE 2011)
DECRETOS
Sistema de Gestão de Ouvidoria SIGO-DF (DECRETO Nº 36.462, DE 23 DE ABRIL DE 2015)
Institui a Carta de Serviços ao Cidadão (DECRETO N° 36.419, DE 25 DE MARÇO DE 2015)
2024
4º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2024
3º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2024
2º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2024
1º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2024
2023
4º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2023
3º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2023
2º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2023
1º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2023
Relatório do Ouvidor da Adasa – Ano 2023
2022
4º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2022
3º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2022
2º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2022
1º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2022
Relatório do Ouvidor da Adasa – Ano 2022
2021
4º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2021
3º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2021
2º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2021
1º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2021
Relatório do Ouvidor da Adasa – Ano 2021
2020
4º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2020
3º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2020
2° Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2020
1º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2020
Relatório do Ouvidor da Adasa – Ano 2020
2019
3º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2019
2° Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2019
1° Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2019
Relatório do Ouvidor da Adasa – Ano 2019
2018
Relatório do Ouvidor da Adasa – Ano 2018
2017
Nome: César Augusto Cunha Campos
Ato de designação: PORTARIA Nº 31, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
Telefone: 3961-4973
Correio eletrônico: ouvidoria@adasa.df.gov.br
Atendimento presencial: De segunda a sexta-feira, das 09h às 17h, no SAIN Estação Rodoferroviária de Brasília, S/N – Ala Norte.
Resumo Profissional:
Autoridade de Monitoramento da LAI, é Regulador de Serviços Públicos da ADASA, exercendo a titularidade da Assessoria de Ouvidoria da Agência, apoiando o Ouvidor no exercício de suas funções, especialmente na solução dos conflitos setoriais. Doutorando em Direito na Universidade de Brasília (2022), Mestre em Regulação e Gestão de Saneamento Básico pela Fundação Oswaldo Cruz (2013), com pós graduação lato sensu em Direito Ambiental pela Universidade de Franca (2006), e graduação em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia(2004) e com formação em vários cursos sobre Ouvidoria e solução de conflitos. Na Adasa já atou como Coordenador de Regulação de água e esgoto e como Coordenador de Regulação de drenagem e manejo de águas pluviais.
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