A Ouvidoria da Adasa

As atividades de ouvidoria, juntamente com a dirimição de conflitos foram tratadas pela Lei nº 4.285/2008 como atividades finalísticas da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (art. 3º, parágrafo único).

Atualmente estas atividades são desenvolvidas pela Assessoria de Ouvidoria, órgão diretamente vinculado ao Ouvidor da Adasa.

A Ouvidoria de uma Entidade de Regulação, se distingue das demais ouvidorias seccionais, pois nossas atividades se distinguem entre a atividade de ouvidoria setorial e a de ouvidoria institucional.

A ouvidoria setorial é uma atividade finalística de entes reguladores, que consiste no tratamento de manifestações e conflitos entre usuários de serviços públicos e prestadores de serviços públicos regulados.

Quando há um conflito entre usuários e prestadores de serviços, como por exemplo uma cobrança excessiva e não reconhecida pelo cidadão, a Assessoria de Ouvidoria, instaura um processo administrativo, no qual é feita uma análise sobre da conduta do prestador de serviços.

As atividades de ouvidoria institucional dizem respeito à recepção das manifestações dos cidadãos (reclamação, sugestão, denúncia informação, solicitação e elogio) relativas atividades desenvolvidas pela própria agência, seja na promoção da transparência e da participação social para elaboração de resoluções da Agência, seja sobre recursos hídricos, inclusive para a solução de conflitos entre os usuários.

Painel da Ouvidoria

O Painel de Informações da Ouvidoria permite que os usuários possam acompanhar as principais estatísticas das manifestações recebidas pela Agência, incluindo informações como quantidade de atendimentos realizados, os principais canais, quantidade de processos de solução de conflitos setoriais que foram iniciados e seus resultados, quantidade de denúncias recebidas, bem como os mapas com os pontos aproximados com as principais tipologias de reclamações e de denúncias. O Painel será diariamente atualizado, com base nos dados disponíveis no Sistema Estratégico de Ouvidoria.

Clique aqui para acessar o painel

Fernando Martins de Freitas

Nome do ouvidor: Fernando Martins de Freitas

Ouvidor com mandato de outubro/2024 a outubro/2027

Resumo profissional

  • Advogado desde 2006;
  • Professor universitário desde 2010; 
  • Conselheiro Seccional da OAB/DF e Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/DF por duas gestões (2013 a 2018);
  • Conselheiro do Conselho de Administração do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor do PROCON-DF (2016 a 2018).
  • Membro-Consultor da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor do Conselheiro Federal da OAB no período de 2015 a 2021.

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e a Adasa, no qual o cidadão pode registrar suas demandas e opiniões sobre os serviços públicos prestados ou regulados pela Agência. O cidadão poderá registrar uma reclamação, denúncia, elogio e sugestão.

Obs.: No caso da DENÚNCIA, ao denunciante será garantida a segurança e a restrição de acesso aos seus dados pessoais, podendo o seu registro ser identificado ou anônimo. Devem constar da denúncia: nomes de pessoas e empresas envolvidas; a descrição detalhada do fato; informações sobre quando e onde ocorreu o fato; possíveis testemunhas; e provas

Telefone  Internet Presencial 

 Central*:
162

De segunda a sexta-feira
das 7h às 19h

Sabados, Domingos e Feriados
de 8h as 18h

*Ligação gratuita para telefone
fixo e celular

Telefone direto para informações:
(61) 3961-4900
(61) 3961-5000

De segunda a sexta-feira
das 7h às 19h

 Acesse o Sistema Participa DF

www.participa.df.gov.br

 Sede da Adasa

SAIN Estação
Rodoferroviária de Brasília,
S/N – Ala Norte
CEP: 70631-900

De segunda a sexta-feira das
7h às 19h

 

Prioridades de atendimento: terão prioridade no atendimento presencial as mulheres grávidas, as pessoas acompanhadas de crianças de colo, os deficientes físicos ou com dificuldade de locomoção e as pessoas idosas, nos termos da Lei.

PARA REGISTRO DE DENÚNCIA: 

Dos fatos enunciados

  • Nomes das pessoas e empresas envolvidas;
  • Quando ocorreu o fato;
  • Onde ocorreu o fato;
  • Quem pode testemunhar;
  • Se a pessoa pode apresentar provas;
  • Relato da situação.

Para Registro Identificado de Denúncia

  • Informar/enviar documentação de identificação com foto e o CPF Cadastro de Pessoas Físicas e ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

Para Registro Anônimo de Denúncia

  • Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro anônimo: haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros. 

PARA REGISTRO DE RECLAMAÇÃO: 

A- Sobre o Serviço Prestado pela Adasa

  • Nome do usuário;
  • Telefone para contato;
  • E-mail (caso o usuário tenha);
  • Relato da situação em que o serviço prestado pela ADASA foi insatisfatório; 
  • Comprovação/provas (caso o usuário tenha).

B- Sobre o Serviço Regulado pela Adasa

  • Nome do usuário contratante;
  • Telefone para contato;
  • E-mail (caso o usuário tenha);
  • Número de inscrição do usuário junto ao prestador de serviços;
  • Número do protocolo do SAC e da Ouvidoria da prestadora de serviços;
  • Relato da situação;
  • Comprovação/provas (caso o usuário tenha).

PARA REGISTRO DE ELOGIO: 

  • Nome do usuário;
  • Telefone para contato;
  • Relato da situação.

PARA REGISTRO DE SUGESTÃO: 

  • Nome do usuário;
  • Telefone para contato;
  • Sugestão do usuário.

PARA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO:  

Etapas do atendimento  

1º Registro; 
2º Encaminhamento à unidade da ADASA; 
3º Análise da demanda; 
4º Posicionamento da Ouvidoria para buscar a melhoria na expectativa do cidadão;
5º Registro da resposta ao cidadão.

Prazos  

Resposta inicial – 10 dias (a contar da data do registro)  

Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro)  

Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação

 

Indisponibilidade do Sistema Informatizado 

Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número de processo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade

Como solicito a outorga? 

É necessário comparecer presencialmente na ADASA, portando os documentos. 

Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria? 

Qualquer pessoa física ou jurídica. 

 

Que tipos de manifestações podem ser registradas?  

  • Elogio
  • Sugestão
  • Reclamação
  • Denuncia

 

É necessária a identificação para efetuar uma denúncia? 

A identificação não é obrigatória. Todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme art. 23, I do Decreto nº 36.462/2015. 

Como acompanhar o andamento da manifestação? 

Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos. Quero verificar o andamento da manifestação agora https://www.participa.df.gov.br/.

Qual prazo para obter resposta? 

10 dias – A ADASA terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.  

20 dias – A Ouvidoria da ADASA terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado. 

Prorrogação para Denúncias – no decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.  

A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.

A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?  

Não, a ouvidoria registra e encaminha as solicitações para área técnica ou para prestadora de serviço.  

O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?  

Sim, todas as manifestações e pedidos de informações poderão ser solicitados por meio do link https://www.participa.df.gov.br/. É um direito do cidadão, garantido pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, respeitando os prazos legais.

Obs.: Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, a Adasa tem até 20 dias para responder ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.

2024

4º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2024

3º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2024

2º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2024

1º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2024

2023

4º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2023

3º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2023

2º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2023

1º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2023

Relatório do Ouvidor da Adasa – Ano 2023

  

2022

4º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2022

3º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2022

2º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2022

1º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2022

Relatório do Ouvidor da Adasa – Ano 2022

 

2021

4º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2021

3º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2021

2º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2021

1º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2021

Relatório do Ouvidor da Adasa – Ano 2021

 

2020

4º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2020

3º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2020

2° Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2020

1º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2020

Relatório do Ouvidor da Adasa – Ano 2020

 

2019

3º Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2019

2° Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2019

1° Relatório trimestral da Ouvidoria da Adasa – Ano 2019

Relatório do Ouvidor da Adasa – Ano 2019

 

2018

Relatório do Ouvidor da Adasa – Ano 2018


2017

 Relatório do Ouvidor da Adasa – Ano 2017

Nome: César Augusto Cunha Campos

Ato de designação: PORTARIA Nº 31, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 

Telefone: 3961-4973

Correio eletrônico: ouvidoria@adasa.df.gov.br

Atendimento presencial: De segunda a sexta-feira, das 09h às 17h, no SAIN Estação Rodoferroviária de Brasília, S/N – Ala Norte.

Resumo Profissional: 

Autoridade de Monitoramento da LAI, é Regulador de Serviços Públicos da ADASA, exercendo a titularidade da Assessoria de Ouvidoria da Agência, apoiando o Ouvidor no exercício de suas funções, especialmente na solução dos conflitos setoriais. Doutorando em Direito na Universidade de Brasília (2022), Mestre em Regulação e Gestão de Saneamento Básico pela Fundação Oswaldo Cruz (2013), com pós graduação lato sensu em Direito Ambiental pela Universidade de Franca (2006), e graduação em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia(2004) e com formação em vários cursos sobre Ouvidoria e solução de conflitos. Na Adasa já atou como Coordenador de Regulação de água e esgoto e como Coordenador de Regulação de drenagem e manejo de águas pluviais.

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