Instrumento de participação do cidadão, onde a Adasa expõe um tema sobre determinado assunto de interesse geral e recebe contribuições/sugestões e propostas, possibilitando, assim, a troca de informações. A participação poderá ocorrer de duas maneiras: através do site, no formato específico para contribuição e, a reunião presencial. Geralmente a Audiência é uma reunião de um período (manhã, tarde ou noite) coordenada pela Adasa . Nela é apresentado um tema, e a palavra, então, é dada aos cidadãos presentes para se manifestarem.
• No portal da Adasa na rede mundial de computadores, com antecedência de 15 (quinze) dias à data da realização da audiência pública, apresentando os estudos, laudos técnicos, dados e todas as informações que serviram de base para as propostas colocadas em audiência pública;
• Três vezes no Diário Oficial do Distrito Federal, com intervalo de 05 (cinco) dias, sendo a terceira vez publicada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da audiência pública;
• Pelo menos uma vez em jornal local de grande circulação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à data de realização da audiência pública; e,
• Na rede mundial de computadores e no portal da prestadora de serviços, quando do objeto de discussão, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à data de realização da audiência pública.
Instrumento de participação do cidadão, que tem como objetivo auxiliar a Adasa na coleta de opiniões da sociedade sobre temas de importância e passíveis de regulação da Agência. Esse sistema permite intensificar a articulação entre a Adasa e a sociedade, permitindo a sua participação na formulação e definição de assuntos de interesse geral.
O período da consulta pública fica divulgado na página da Adasa, na rede mundial de computadores, com duração mínima de 15 (quinze) dias, junto com os estudos, laudos técnicos, dados e todas as informações que serviram de base para as propostas colocadas em audiência pública.
• A realização de audiências públicas pela Adasa, devidamente justificada, poderá ser requerida;
• Por entidade da sociedade civil devidamente registrada cujas atividades sejam afetas à defesa dos direitos dos usuários de recursos hídricos ou dos usuários ou consumidores dos serviços públicos regulado pela ADASA;
• Por prestador de serviços públicos regulados pela ADASA;
• Por entidades sindicais representantes dos interesses dos servidores e empregados do prestador de serviço público;
• Por requerimento popular subscrito por, no mínimo, 500 (quinhentas) pessoas civilmente aptas e identificadas, moradoras do Distrito Federal.
• As contribuições poderão ser enviadas por meio de correspondência enviada ao Protocolo Geral da ADASA ou para o endereço eletrônico indicado no Aviso da audiência pública correspondente.
• Lembrando que as contribuições a serem apresentadas, deverão ser fundamentadas e justificadas, mencionando-se sempre o documento, a página, o item, o artigo, parágrafo e inciso a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos ou substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer item.
As inscrições dos participantes e dos expositores interessados em se manifestar de viva voz durante a sessão vivo-presencial da audiência pública deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico ouvidoria@adasa.df.gov.br ou no Protocolo-Geral da ADASA ou no local e data informados no aviso da publicação.
Para verificar no site as audiências/consultas públicas realizadas ou em andamento observar o menu “cidadão/audiências” e posterior nos links: audiências em andamento ou audiências concluídas; consultas em andamento ou consultas concluídas.